Aviso legal sobre a sugestão de classificação fiscal gerada por IA
A classificação NCM apresentada pela Bussola Fiscal é uma sugestão técnica gerada por sistema de Inteligência Artificial. Ela não constitui:
Para classificação fiscal vinculante, o contribuinte deve formular Consulta Formal sobre Classificação Fiscal de Mercadorias à Receita Federal, conforme procedimento estabelecido na IN RFB 2.058/2021.
A responsabilidade pela classificação fiscal final é exclusivamente do contribuinte, conforme:
A multa por classificação fiscal incorreta é objetiva e independe de dolo, conforme jurisprudência consolidada do CARF e STJ.
A Bussola Fiscal opera o sistema de classificação NCM em conformidade com os princípios de transparência algorítmica estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2024/1689 (EU AI Act), que entra em vigor pleno em 02 de agosto de 2026 para sistemas de alto risco do Anexo III.
A análise jurídica disponível indica que sistemas de classificação fiscal/aduaneira não estão explicitamente listados no Anexo III do EU AI Act. Independentemente do enquadramento futuro, adotamos voluntariamente os seguintes princípios:
aviso_versao rastreável;classification_uuid único auditável;O processamento de descrições de produtos pelo sistema de classificação NCM é realizado com base na hipótese de legítimo interesse prevista no Art. 7º, IX da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Eventuais dados pessoais incidentalmente contidos em descrições (CNPJ, razão social ou endereço de fornecedor) são tratados com:
Os direitos do titular previstos no Art. 18 da LGPD podem ser exercidos junto ao DPO em dpo@bussolafiscal.com.br, com prazo de resposta de até 15 dias, nos termos do art. 19 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Nos termos do Art. 14, §3, II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), configura-se exclusão de responsabilidade do fornecedor de serviço quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A Bussola Fiscal não assume responsabilidade civil por:
A responsabilidade da Bussola Fiscal limita-se à disponibilidade do sistema e à aderência das funcionalidades descritas no contrato de prestação de serviços.
O sistema de classificação NCM da Bussola Fiscal apresenta limitações técnicas inerentes a sistemas baseados em modelos de linguagem:
Recomenda-se que toda classificação NCM gerada pelo sistema seja validada por profissional tributarista habilitado antes de uso em:
A validação deve considerar as Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), e a jurisprudência aplicável do CARF e do STJ.
Todo output da Bussola Fiscal carrega:
aviso_legal — texto integral do disclaimer aplicável à classificação;aviso_versao — versão SemVer-like do disclaimer (atual: 1.0);aviso_url — link para esta página com a versão integral.Mudanças do disclaimer são registradas no histórico do repositório técnico interno. A versão 1.0 está em vigor desde 04 de maio de 2026.
Conforme Art. 18 da Lei 13.709/2018, o titular dos dados tem direito a:
Para exercer esses direitos: dpo@bussolafiscal.com.br — resposta em até 15 dias, nos termos do art. 19 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Estes Termos de Classificação são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do uso do sistema de classificação NCM da Bussola Fiscal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis nas hipóteses do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 101, II).
Em caso de divergência entre estes Termos de Classificação e o contrato de prestação de serviços firmado entre a Bussola Fiscal e o cliente, prevalecerá o disposto no contrato.
Versão 1.0 — em vigor desde 04 de maio de 2026.