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Termos de Classificação NCM

Aviso legal sobre a sugestão de classificação fiscal gerada por IA

Índice

  1. 1. Natureza da Sugestão
  2. 2. Base Legal Tributária
  3. 3. Princípios de Inteligência Artificial
  4. 4. Base Legal de Proteção de Dados (LGPD)
  5. 5. Limitação de Responsabilidade Civil
  6. 6. Limitações Técnicas do Sistema
  7. 7. Recomendação de Validação Profissional
  8. 8. Versionamento e Rastreabilidade
  9. 9. Direitos do Titular (LGPD)
  10. 10. Foro e Lei Aplicável

1. Natureza da Sugestão

A classificação NCM apresentada pela Bussola Fiscal é uma sugestão técnica gerada por sistema de Inteligência Artificial. Ela não constitui:

  • determinação fiscal com valor jurídico perante a Receita Federal do Brasil;
  • ato administrativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit);
  • substituto da Consulta Formal regulada pela IN RFB 2.058/2021;
  • aconselhamento tributário personalizado.

Para classificação fiscal vinculante, o contribuinte deve formular Consulta Formal sobre Classificação Fiscal de Mercadorias à Receita Federal, conforme procedimento estabelecido na IN RFB 2.058/2021.

2. Base Legal Tributária

A responsabilidade pela classificação fiscal final é exclusivamente do contribuinte, conforme:

  • CTN art. 147 (Lei 5.172/1966): o lançamento por declaração é efetuado com base na declaração do sujeito passivo, que presta à autoridade administrativa as informações de fato indispensáveis.
  • Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro): exige a correta classificação fiscal das mercadorias importadas conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul, e estabelece penalidades ao importador por classificação incorreta.
  • IN RFB 2.090/2022: regulamenta a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas, reafirmando a responsabilidade do importador pela informação prestada.

A multa por classificação fiscal incorreta é objetiva e independe de dolo, conforme jurisprudência consolidada do CARF e STJ.

3. Princípios de Inteligência Artificial

A Bussola Fiscal opera o sistema de classificação NCM em conformidade com os princípios de transparência algorítmica estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2024/1689 (EU AI Act), que entra em vigor pleno em 02 de agosto de 2026 para sistemas de alto risco do Anexo III.

A análise jurídica disponível indica que sistemas de classificação fiscal/aduaneira não estão explicitamente listados no Anexo III do EU AI Act. Independentemente do enquadramento futuro, adotamos voluntariamente os seguintes princípios:

  • Transparência: indicação inequívoca de que a saída é gerada por IA;
  • Versionamento: todo aviso legal carrega aviso_versao rastreável;
  • Rastreabilidade: cada classificação possui classification_uuid único auditável;
  • Direito de revisão humana: fluxo de re-classificação disponível e canal de suporte por WhatsApp.

4. Base Legal de Proteção de Dados (LGPD)

O processamento de descrições de produtos pelo sistema de classificação NCM é realizado com base na hipótese de legítimo interesse prevista no Art. 7º, IX da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Eventuais dados pessoais incidentalmente contidos em descrições (CNPJ, razão social ou endereço de fornecedor) são tratados com:

  • criptografia em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256);
  • minimização de logs (sem retenção de PII em logs de aplicação);
  • controle de acesso baseado em papéis (RBAC);
  • retenção alinhada à obrigação legal fiscal (5 anos, art. 195 CTN).

Os direitos do titular previstos no Art. 18 da LGPD podem ser exercidos junto ao DPO em dpo@bussolafiscal.com.br, com prazo de resposta de até 15 dias, nos termos do art. 19 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

5. Limitação de Responsabilidade Civil

Nos termos do Art. 14, §3, II do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), configura-se exclusão de responsabilidade do fornecedor de serviço quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A Bussola Fiscal não assume responsabilidade civil por:

  • autuações fiscais decorrentes do uso da classificação sugerida sem revisão prévia por profissional tributarista habilitado;
  • prejuízos causados pela declaração da classificação sugerida sem validação humana por funcionário responsável pela área fiscal;
  • penalidades aduaneiras decorrentes de divergências entre a sugestão da IA e o entendimento da autoridade fiscal em fiscalização posterior;
  • erros causados por descrições incompletas, abreviadas ou ambíguas fornecidas pelo cliente.

A responsabilidade da Bussola Fiscal limita-se à disponibilidade do sistema e à aderência das funcionalidades descritas no contrato de prestação de serviços.

6. Limitações Técnicas do Sistema

O sistema de classificação NCM da Bussola Fiscal apresenta limitações técnicas inerentes a sistemas baseados em modelos de linguagem:

  • o score de confiança representa estimativa probabilística do próprio modelo, não certeza objetiva;
  • resultados podem variar para a mesma descrição entre versões do modelo (não-determinismo);
  • o sistema pode não classificar corretamente produtos com tecnologia muito recente, descrições altamente abreviadas ou ambíguas, ou casos limítrofes entre capítulos;
  • atualizações da Tabela NCM (novas posições, alterações da Reforma Tributária) requerem retreinamento do sistema, com janela de propagação de até 30 dias.

7. Recomendação de Validação Profissional

Recomenda-se que toda classificação NCM gerada pelo sistema seja validada por profissional tributarista habilitado antes de uso em:

  • Documentos de Importação (DI), Declaração Única de Importação (DUIMP) e Declaração de Importação Simplificada (DSI);
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com destaque de IPI, ICMS-ST ou direitos reduzidos;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), SPED Fiscal ou DCTFWeb;
  • Pedidos de classificação tarifária (ex-tarifário, drawback, regimes aduaneiros especiais);
  • Decisões de pricing dependentes de classificação fiscal.

A validação deve considerar as Regras Gerais de Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), e a jurisprudência aplicável do CARF e do STJ.

8. Versionamento e Rastreabilidade

Todo output da Bussola Fiscal carrega:

  • aviso_legal — texto integral do disclaimer aplicável à classificação;
  • aviso_versao — versão SemVer-like do disclaimer (atual: 1.0);
  • aviso_url — link para esta página com a versão integral.

Mudanças do disclaimer são registradas no histórico do repositório técnico interno. A versão 1.0 está em vigor desde 04 de maio de 2026.

9. Direitos do Titular (LGPD)

Conforme Art. 18 da Lei 13.709/2018, o titular dos dados tem direito a:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • portabilidade dos dados;
  • eliminação dos dados tratados com consentimento;
  • revogação do consentimento;
  • oposição ao tratamento em caso de descumprimento da LGPD.

Para exercer esses direitos: dpo@bussolafiscal.com.br — resposta em até 15 dias, nos termos do art. 19 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

10. Foro e Lei Aplicável

Estes Termos de Classificação são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do uso do sistema de classificação NCM da Bussola Fiscal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis nas hipóteses do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 101, II).

Em caso de divergência entre estes Termos de Classificação e o contrato de prestação de serviços firmado entre a Bussola Fiscal e o cliente, prevalecerá o disposto no contrato.

Versão 1.0 — em vigor desde 04 de maio de 2026.

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